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Diretrizes de Aprovação de Projetos nos Órgãos Públicos!
Você sabe como iniciar um processo de aprovação na prefeitura e nos demais órgãos públicos para construir, ampliar, regularizar ou reformar sua edificação?
Nesta página você encontra informações relevantes que vão te auxiliar nesse processo.
Siga os seguintes passos, mas, lembre-se sempre de se informar e contratar um profissional técnico autorizado (Arquiteto ou Engenheiro Civil), pois, é ele que fara todo o processo legal junto aos órgãos públicos.
Temos profissionais capacitados e experientes para poder te informar da melhor forma possível e poder eliminar qualquer dúvida que você possa ter, bem como, encaminhar o processo junto aos órgãos públicos, nos prazos ideais para você iniciar seu empreendimento.
1. PROCESSO JUNTO Á PREFEITURA E VIGILÂNCIA SANITÁRIA
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Primeiramente, deve-se contratar um profissional técnico autorizado para entrar com o processo junto à prefeitura.
Em caso, de edificações á serem construídas em área urbana será necessário, em área rural, não é necessário á aprovação junto aos órgãos públicos.
O processo será aberto de forma digital, pelo site da prefeitura, por consulta prévia ou viabilidade, ou por meio físico (requerimento preenchido em papel), com o preenchimento da consulta prévia ou viabilidade.
“A consulta prévia ou viabilidade é um documento que a prefeitura vai emitir informando ao profissional técnico as limitações e usos do terreno”
Por meio digital ou físico, acarretará em pagamento de uma pequena taxa para se dar o ínicio do processo. Após o pagamento da taxa, no dia seguinte, em caso de processo digital, a consulta prévia ou viabilidade estará disponível no site da prefeitura, junto ao cadastro do profissional técnico, lembrando, que o profissional técnico deve estar cadastrado junto á prefeitura. Já para a consulta prévia ou viabilidade por meio físico (requerimento preenchido em papel), o prazo é de até 72 horas.
Tendo a consulta prévia em mãos, o profissional técnico poderá dar ínicio a idealização do anteprojeto.
O profissional técnico deverá cadastrar a edificação do proprietário junto á CNO (Cadastro Nacional de Obras), antigo CEI (Cadastro Específico do INSS), para informar as obrigações previdenciárias e trabalhistas dos colaboradores que irão atuar nas obras de sua edificação.
O profissional técnico deverá idealizar o contrato de prestação de serviços de engenharia e execução (caso necessite) e entregar uma cópia para análise do proprietário, onde, caso este aprove, deverá fazer as alterações necessárias, pegar a assinatura do proprietário e registrar em cartório, entregando uma das vias para o proprietário. O contrato deverá possuir 3 (três) vias.
O profissional técnico deverá preencher um documento de autorização por parte do proprietário para o profissional técnico poder atuar em seu nome (proprietário) junto a prefeitura, bem como, uma procuração do proprietário, com sua assinatura, para aprovação final do projeto.
Após o anteprojeto aprovado pelo proprietário, o profissional técnico deve elaborar o projeto legal (Projeto Arquitetônico), para aprovação junto à prefeitura.
O projeto poderá ser encaminhado de forma digital (PDF ou DWF) ou por meio físico em pranchas de papel nos formatos A0, A1 e A2.
Caso, o projeto seja encaminhado por meio digital, o profissional técnico deverá possuir Certificado Digital, para colocar junto ao projeto sua assinatura digital.
Será feito o pedido de análise de projeto, acarretando uma taxa de análise de projeto. A cada vez que o projeto ser rejeitado pela prefeitura, a taxa de análise deve ser paga novamente, até que o projeto seja aprovado definitivamente.
Após o pagamento da taxa de análise, no dia seguinte, se iniciará a análise dos profissionais técnicos da prefeitura, quanto as obrigações técnicas de projeto de acordo com o Código de Obras. A prefeitura tem o prazo de análise do projeto arquitetônico de até 15 (quinze) dias para cada retorno. É viável que tenha até 3 (três) retornos.
Durante este processo o profissional técnico deverá preencher outros documentos, com a assinatura do proprietário, como Termo de Ciência quanto a construção dos Passeios Públicos (Calçadas), etc. Dever-se-á emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por parte do profissional técnico.
Com a aprovação do projeto arquitetônico na prefeitura é encaminhado para a vigilância sanitária o projeto hidrossanitário e de tratamento de efluentes, onde também será analisado.
Dever-se-á pagar a taxa de análise de projeto, onde, após o pagamento o projeto será analisado.
Junto ao projeto hidrossanitário, dever-se-á encaminhar documentos com a assinatura do proprietário, como Termo de Ciência, Requerimento de Aprovação de Projeto e Memorial Hidrossanitário.
O projeto será analisado pela Vigilância Sanitária, podendo retornar até 3 (três) vezes para reanálise, sem o pagamento novamente da taxa, tendo o prazo de até 15 (quinze) dias para análise.
Estando aprovado, o projeto é liberado para se realizar o pedido de Alvará de Construção. Dever-se-á pagar a taxa de Alvará de Construção, onde, após o pagamento será emitido o documento de Alvará de Construção, liberando a execução dos trabalhos da obra.
Com o alvará de construção em mãos, o profissional técnico poderá iniciar os trabalhos de execução e implantação do canteiro de obras, devendo, ser instalado junto a local visível o Alvará de Construção e placa de obra.
Com a obra finalizada, o profissional técnico deverá preencher o requerimento do Alvará de Habite-se, pegar a assinatura do proprietário e realizar junto à prefeitura o pedido de Habite-se da edificação. Dever-se-á pagar a taxa de Alvará de Habite-se, onde, após o pagamento será emitido o Habite-se da edificação para uso perante o proprietário.
2. PROCESSO JUNTO AO CORPO DE BOMBEIROS
Primeiramente, o profissional técnico deverá realizar o cadastro no site do Corpo de Bombeiros no e-SCI, solicitando a análise de Projeto Preventivo contra Incêndio (PPRI). Dever-se-á pagar a taxa de análise de projeto, onde, após o pagamento da taxa, os profissionais técnicos do Corpo de Bombeiros, irão realizar a análise do projeto.
O profissional técnico durante este processo, deverá idealizar o PPRI, encaminhando ao Corpo de Bombeiros por meio digital com sua assinatura digital, o PPRI e os demais documentos, como Memorial Preventivo contra Incêndio, Requerimentos, Consultas, etc. Dever-se-á emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por parte do profissional técnico.
O Corpo de Bombeiros tem até 30 (trinta) dias para analisar, onde, se estiver correto conforme as normas do NSCI, aprovará o projeto, sendo liberado a instalação dos equipamentos de segurança contra incêndio.
O proprietário tem até 90 (noventa) dias para instalar os equipamentos, onde, após a instalação, o profissional técnico dever-se-á realizar o pedido de vistoria por parte do Corpo de Bombeiros, onde se aprovado, poder-se-á realizar o pedido de Habite-se da edificação, com o pagamento da taxa de habite-se.
Com o habite-se emitido por parte do Corpo de Bombeiros, o profissional técnico poder-se-á encaminhar o pedido de alvará de funcionamento, onde, dever-se-á pagar a taxa de alvará, onde, após o pagamento, o Corpo de Bombeiros irá realizar nesse período a vistoria no local, onde, se estiver tudo correto conforme projeto, irá aprovar o funcionamento da edificação.
3. PROCESSO JUNTO Á CASAN
Primeiramente, o profissional técnico deverá realizar o cadastro junto a Casan, do requerimento de Consulta de Viabilidade, solicitando a análise da Viabilidade de implantação do sistema de água e esgoto. Dever-se-á pagar a taxa de Consulta de Viabilidade, onde, após o pagamento da taxa, os profissionais técnicos da Casan, irão realizar a análise dos documentos.
O profissional técnico durante este processo, deverá idealizar o projeto de implantação do sistema de água e esgoto, encaminhando a Casan por meio físico, em pranchas A0, A1 e A2 com sua assinatura digital e os demais documentos, como Memorial de Implantação do Sistema de Água e Esgoto, Requerimentos, Consultas, etc. Dever-se-á emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por parte do profissional técnico.
A Casan tem até 30 (trinta) dias para analisar o projeto, onde, se estiver correto conforme as normas, aprovará o projeto, emitindo o Alvará, onde, dever-se-á pagar a taxa de Alvará, sendo, após o pagamento liberado a implantação do sistema.
Dever-se-á realizar o pedido pelo proprietário da instalação provisória de água, onde, dever-se-á pagar a taxa de instalação provisória.
Com a obra concluída, o proprietário deverá realizar o pedido de ligação definitiva de água e esgoto (se existir), realizando por parte da Casan a vistoria final, onde se aprovado, poder-se-á realizar o pedido de Habite-se da edificação, com o pagamento da taxa de habite-se, sendo, após o pagamento, emitido o Alvará de Habite-se.
4. PROCESSO JUNTO Á CELESC
Primeiramente, o profissional técnico deverá realizar o cadastro junto a Celesc, do requerimento de Consulta Prévia de Instalação Elétrica, solicitando a análise dos documentos. Dever-se-á pagar a taxa de Consulta Prévia, onde, após o pagamento da taxa, os profissionais técnicos da Celesc, irão realizar a análise dos documentos.
O profissional técnico durante este processo, deverá idealizar o projeto de implantação do sistema elétrico da obra, encaminhando a Celesc por meio físico, em pranchas A0, A1 e A2 com sua assinatura digital e os demais documentos, como Memorial de Implantação do Sistema Elétrico, Requerimentos, Consultas, etc. Dever-se-á emitir uma ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) por parte do profissional técnico.
A Celesc tem até 30 (trinta) dias para analisar o projeto, onde, se estiver correto conforme as normas, aprovará o projeto, emitindo o Alvará, onde, dever-se-á pagar a taxa de Alvará, sendo, após o pagamento liberado a implantação do sistema.
Dever-se-á realizar o pedido pelo proprietário da instalação provisória de poste e energia elétrica, onde, dever-se-á pagar a taxa de instalação provisória.
Com a obra concluída, o proprietário deverá realizar o pedido de ligação definitiva de energia elétrica, realizando por parte da Celesc a vistoria final, onde se aprovado, poder-se-á realizar o pedido de Habite-se da edificação, com o pagamento da taxa de habite-se, sendo, após o pagamento, emitido o Alvará de Habite-se.
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